05 janeiro 2010

Equivalência de estudos por experiência profissional

Buscando uma informação aqui, outra ali, descobri algo que para muitos pode ser algo de grande valor.

Você já ouviu falar de Equivalência de estudos por experiência profissional?
Não, então acompanhe o que segue abaixo: 

A equivalência de estudos por experiência profissional é um reconhecimento de competências adquiridas através do trabalho. O Interessado deverá abrir processo no Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Educação ou em qualquer Coordenadoria Regional. Deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio e experiência de 5 (cinco) anos, no mínimo, em atividades de Técnico. Os procedimentos envolvem análise de ementas dos cursos realizados, carga horária dos mesmos, graus de titulação e análise do leque e competências desenvolvidas ao longo da vida profissional e que devem corresponder às competências e habilidades desenvolvidas em cada curso técnico. Após esta análise, serão realizadas avaliações para verificar conhecimento de conceitos e operações relacionadas à habilitação solicitada. O requerente terá a oportunidade de realizar ao todo três avaliações, que acontecem semestralmente. Para ser aprovado deve ter 50% de acerto sem, no entanto zerar nenhuma disciplina. Não sendo aprovado na primeira prova, será convocado automaticamente para a próxima. É importante manter o endereço atualizado, já que a convocação será feita através de telegrama. Obs.: Todos os documentos são importantes para o bom andamento do processo.

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho PERÍODO NUNCA INFERIOR A 05 (CINCO) ANOS (vínculo empregatício).
  • Declaração da Empresa constando: Data de admissão e desligamento, quando for o caso, descrição dos cargos e tarefas exercidas. ( inerentes ao exercício profissional)
  • Cursos freqüentados com carga horária e conteúdo programático;
  • Comprovante de residência: Conta de LUZ, GÁS, TEL. Fixo ou ÁGUA atual, em nome do próprio dos pais ou cônjuge com comprovação.
  • No caso de Enfermagem anexar também Certificado de Auxiliar de Enfermagem.
OBS: XEROX E ORIGINAIS, OU XEROX AUTENTICADA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA. 

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Fonte: Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro 
Site: http://www.educacao.rj.gov.br/index5.aspx?tipo=categ&idcategoria=398&idsecao=171&spid=5